

Avenida Marinheiro s/N
São João do Carú - MA | CEP: 65385-000
erinaldo.damas79@gmail.com
(98) 98408-3138
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Seção IV
Secretaria de Cultura e Juventude
Art. 16. À Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a cultura, o planejamento e execução das atividades de cultura, a promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos, bem como articular programas e projetos em âmbito municipal destinado aos jovens na faixa etária de 15 a 19 anos, visando fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal. É responsável pela organização do calendário cultural e histórico, por incentivar e proteger o artista e o artesão, pela promoção das manifestações artísticas com o apoio de cursos e espaços culturais adequados por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, por promover a pesquisa de dados culturais e históricos dos diferentes bairros e povoados do Município, por documentar as artes populares e por promover a interligação com as demais Secretarias Municipais e com entidades representativas da cultura para efetivação dos programas de ação bem como o assessoramento ao Prefeito Municipal na área de sua competência.
Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria de Esporte a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria Adjunta de Cultura
II - Departamento de Artes e Atividades Culturais
III - Departamento de Juventude
IV - Departamento de Cursos Profissionalizantes