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Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Prefeito
Endereço

Rua do Limão, 109 - Centro

Cidade

São João do Carú - MA | CEP: 65385-000

E-mail

faleconosco@saojoaodocaru.ma.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Seção I

Dos Órgãos e Seus Titulares

 

Art. 20. São titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo os ocupantes dos respectivos cargos, nomeados pelo Prefeito do Município para o

exercício do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com as atribuições e responsabilidades correspondentes e com os direitos, prerrogativas e

remuneração previstos nesta lei.

Parágrafo único – Ao titular de cada órgão corresponde à denominação legal do cargo ocupado, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.

Art. 21. Compete ao Prefeito do Município prover os cargos e as funções de confiança do âmbito do Poder Executivo, admitida à delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 22. A nomeação para cargos ou a designação para funções de confiança recairá sobre pessoa de livre escolha do Prefeito, e somente dependerá de formação técnica

quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional.

 

Art.31 O organograma funcional e as atribuições dos cargos referentes aos órgãos que compõe a estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal

serão fixadas por ato do Prefeito Municipal no prazo de trinta dias da publicação desta Lei.

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